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Promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva após MP do Maranhão defender soltura de investigados


Da redação

Uma crise sem precedentes abalou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) neste fim de semana, após dez promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) pedirem exoneração coletiva das funções. A decisão, formalizada no domingo (11/1), foi direcionada ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, e motivada por divergências sobre o parecer da Procuradoria-Geral favorável à soltura de investigados da Operação Tântalo II.

No pedido, assinado por promotores dos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon, o grupo critica a orientação da chefia institucional, alegando que ela contraria a análise técnica da investigação que apura o desvio de cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos do município de Turilândia. Os membros do Gaeco ressaltam que as prisões preventivas tiveram embasamento em provas consideradas robustas pelo Judiciário e tinham o objetivo de proteger as investigações e evitar interferências.

A manifestação da Procuradoria-Geral, segundo os promotores, coloca em risco o combate ao crime organizado e enfraquece a credibilidade das apurações complexas conduzidas pelo órgão. Mesmo deixando as funções, eles se comprometeram a entregar um relatório detalhado sobre o andamento dos trabalhos, para garantir a continuidade das investigações.

A exoneração coletiva foi desencadeada após a emissão de parecer favorável à liberdade provisória do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), da vice-prefeita, vereadores, empresários e servidores, presos na Operação Tântalo II desde o Natal, sob acusação de desvio de recursos por meio de empresas fictícias e fraudes em licitações. O parecer, assinado pelo procurador-geral em exercício Orfileno Bezerra Neto, manteve a defesa do afastamento de Curió do cargo e a imposição de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (12/1), o MPMA minimizou o impacto da saída coletiva, afirmando que “alterações em estruturas administrativas e cargos de coordenação são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas.”