Da redação
Candidatas, candidatos, partidos políticos e coligações têm até as 22h deste sábado (3) para realizar propaganda eleitoral nas ruas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Até esse horário, estão permitidas distribuição de materiais gráficos, caminhadas, passeatas, carreatas e uso de carros de som com jingles e mensagens de campanha.
Após o prazo, essas atividades ficam proibidas, conforme a Lei das Eleições e resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a propaganda eleitoral. A restrição tem como objetivo garantir tranquilidade ao eleitorado antes da votação, impedindo novas ações de campanha no dia da eleição.
No domingo (4), eleitores podem manifestar preferência política apenas de forma individual e silenciosa, como com camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. Não é permitido promover aglomerações, abordar outros votantes, distribuir material de campanha nem usar veículos para divulgação de candidaturas na data da votação. De acordo com a legislação, a prática de boca de urna é crime eleitoral.
A propaganda eleitoral teve início em 16 de agosto e se desenvolveu nas ruas, na internet, no rádio e na televisão, dentro das normas da Justiça Eleitoral. Para votar, o TSE orienta o eleitor a confirmar o local de votação com antecedência, portar documento oficial com foto e respeitar as regras vigentes sobre manifestação individual.




