Da redação
O deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 2.118/2026, que propõe recompensar cidadãos que denunciarem atos de pichação no Distrito Federal. De acordo com o texto, o denunciante poderá receber até 20% do valor da multa aplicada ao infrator.
Para garantir a recompensa, a denúncia precisa ser encaminhada pelos canais oficiais e resultar na identificação do autor da pichação ou em sua prisão em flagrante. O pagamento ao denunciante só será feito após o recolhimento da multa pelo pichador e deverá ocorrer em até 60 dias. O projeto determina ainda que o programa será financiado exclusivamente com recursos provenientes das próprias multas.
O texto assegura o anonimato do denunciante, por meio de criptografia e uso de pseudônimos, visando evitar possíveis retaliações. Caso a denúncia seja falsa ou feita de má-fé, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa dez vezes superior ao valor da recompensa, além de responder criminalmente.
Estão impedidos de participar do programa agentes de segurança, fiscais e proprietários de bens públicos que tenham sido pichados.
O projeto ressalta que a medida não se aplica ao grafite artístico autorizado. Segundo Pedrosa, a iniciativa busca reforçar a fiscalização em horários de menor vigilância e reduzir os gastos públicos com a conservação do espaço urbano de Brasília. A proposta aguarda votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.





