Início Distrito Federal Quadra 500 do Sudoeste não viola urbanismo do DF, diz Justiça Federal

Quadra 500 do Sudoeste não viola urbanismo do DF, diz Justiça Federal

mpeMPF defende que área é tombada e pertence à escala bucólica da capital.
Para tribunal, documento de Lúcio Costa de 1987 autorizou expansão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda-feira (18) que a construção da quadra 500 do Sudoeste, no Distrito Federal, não viola o tombamento urbanístico de Brasília. Segundo a decisão unânime da 6ª Turma, a área é destinada a edificações no documento “Brasília revisitada”, editado por Lúcio Costa em 1987.

A decisão rejeita um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava as construções no setor. O órgão ministerial pode apresentar embargo de declaração no próprio tribunal ou recorrer a instância superior. Até as 20h, o MPF ainda não tinha sido informado oficialmente da decisão.

Para o MPF, a área nunca esteve prevista como expansão residencial no “Brasília revisitada”, editado como pré-requisito da Unesco para conceder o título de Patrimônio Cultural da Humanidade ao Plano Piloto. Segundo o órgão, a quadra faz parte da escala bucólica, destinada à natureza, e não da escala residencial.

Segundo o MPF, o argumento de que Brasília é uma cidade “jovem e com necessidades crescentes” não pode servir para alteração do tombamento urbanístico, e o interesse particular das construtoras e dos moradores não pode se sobrepor ao “interesse público de manter incólume o conjunto urbanístico reconhecido mundialmente”.

Decisão
Relator do recurso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian rejeitou as alegações do MPF em voto que foi seguido pela turma. Segundo ele, o documento de Lúcio Costa traz previsão expressa do adensamento e da expansão urbana do Plano Piloto, incluindo a ocupação familiar do Sudoeste.

De acordo com o desembargador, a área destinada ao Sudoeste não foi definida no decreto como uma poligonal específica, mas sim como “uma mancha” sem contorno rígido.

“Dessa forma, e considerando que Lúcio Costa, no Brasília Revisitada, não delimitou as poligonais da ‘Área A’, mas apenas a ela se referiu por meio de ‘mancha’ […], entendo ser aedificandi a área na qual se pretende implantar a quadra 500 do Setor Sudoeste”, diz o relator.

Impasse
No fim de abril, o Tribunal de Contas do DF rejeitou recurso de uma empreiteira e manteve a decisão de proibir qualquer construção na quadra 500 do Sudoeste. O órgão apontou irregularidades no licenciamento ambiental e risco de prejuízo ao patrimônio público.

O projeto da quadra prevê a construção de 11 prédios de seis andares cada em área situada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental. Segundo o tribunal, a área está fora do limite do Sudoeste previsto no projeto de Lúcio Costa.

O Tribunal de Contas informou que o projeto de expansão do Sudoeste surgiu em 2007, quando a União firmou contrato de alienação, mediante permuta, com uma empresa. Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil, localizado entre o Inmet e o Eixo Monumental, a empresa construiria 752 apartamentos em Águas Claras, que seriam destinados a oficiais.

Em 2006, essa área já havia sido objeto de licitação para a construção de prédios residenciais. De acordo com o tribunal, o procedimento tinha sido revogado em razão de questionamentos do Ministério Público Federal, relacionados aos problemas urbanísticos e ambientais que causaria.

Fonte: G1