MPF defende que área é tombada e pertence à escala bucólica da capital.
Para tribunal, documento de Lúcio Costa de 1987 autorizou expansão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta segunda-feira (18) que a construção da quadra 500 do Sudoeste, no Distrito Federal, não viola o tombamento urbanístico de Brasília. Segundo a decisão unânime da 6ª Turma, a área é destinada a edificações no documento “Brasília revisitada”, editado por Lúcio Costa em 1987.
A decisão rejeita um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava as construções no setor. O órgão ministerial pode apresentar embargo de declaração no próprio tribunal ou recorrer a instância superior. Até as 20h, o MPF ainda não tinha sido informado oficialmente da decisão.
Para o MPF, a área nunca esteve prevista como expansão residencial no “Brasília revisitada”, editado como pré-requisito da Unesco para conceder o título de Patrimônio Cultural da Humanidade ao Plano Piloto. Segundo o órgão, a quadra faz parte da escala bucólica, destinada à natureza, e não da escala residencial.
Segundo o MPF, o argumento de que Brasília é uma cidade “jovem e com necessidades crescentes” não pode servir para alteração do tombamento urbanístico, e o interesse particular das construtoras e dos moradores não pode se sobrepor ao “interesse público de manter incólume o conjunto urbanístico reconhecido mundialmente”.
Decisão
Relator do recurso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian rejeitou as alegações do MPF em voto que foi seguido pela turma. Segundo ele, o documento de Lúcio Costa traz previsão expressa do adensamento e da expansão urbana do Plano Piloto, incluindo a ocupação familiar do Sudoeste.
De acordo com o desembargador, a área destinada ao Sudoeste não foi definida no decreto como uma poligonal específica, mas sim como “uma mancha” sem contorno rígido.
“Dessa forma, e considerando que Lúcio Costa, no Brasília Revisitada, não delimitou as poligonais da ‘Área A’, mas apenas a ela se referiu por meio de ‘mancha’ […], entendo ser aedificandi a área na qual se pretende implantar a quadra 500 do Setor Sudoeste”, diz o relator.
Impasse
No fim de abril, o Tribunal de Contas do DF rejeitou recurso de uma empreiteira e manteve a decisão de proibir qualquer construção na quadra 500 do Sudoeste. O órgão apontou irregularidades no licenciamento ambiental e risco de prejuízo ao patrimônio público.
O projeto da quadra prevê a construção de 11 prédios de seis andares cada em área situada entre o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Eixo Monumental. Segundo o tribunal, a área está fora do limite do Sudoeste previsto no projeto de Lúcio Costa.
O Tribunal de Contas informou que o projeto de expansão do Sudoeste surgiu em 2007, quando a União firmou contrato de alienação, mediante permuta, com uma empresa. Em troca do terreno administrado pela Marinha do Brasil, localizado entre o Inmet e o Eixo Monumental, a empresa construiria 752 apartamentos em Águas Claras, que seriam destinados a oficiais.
Em 2006, essa área já havia sido objeto de licitação para a construção de prédios residenciais. De acordo com o tribunal, o procedimento tinha sido revogado em razão de questionamentos do Ministério Público Federal, relacionados aos problemas urbanísticos e ambientais que causaria.
Fonte: G1