Da redação
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) são documentos distintos e essenciais para motoristas no Brasil. Apesar de semelhantes, eles têm funções diferentes e confundi-los pode acarretar prejuízos e até problemas legais.
O CRV, também conhecido como “documento de compra e venda”, é expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apenas uma vez durante a vida útil do veículo. Ele deve ser apresentado em casos de transferência de propriedade, mudança de estado ou de município e em situações de financiamento quitado. O CRV contém informações sobre o veículo e dados do proprietário.
Já o CRLV é o documento de licenciamento anual e obrigatório para circulação regular do veículo. Ele atesta o pagamento de tributos obrigatórios, como IPVA, seguro obrigatório e eventuais multas. Sem o CRLV atualizado, o veículo pode ser apreendido e o proprietário está sujeito a multas.
A confusão entre CRV e CRLV pode causar transtornos, especialmente em situações de fiscalização policial ou de venda do veículo. Apresentar o documento errado pode resultar em penalidades, atrasando processos ou levando à apreensão do automóvel.
Por isso, especialistas alertam para a importância de conhecer a finalidade de cada documento e mantê-los atualizados. O motorista deve portar, durante a condução, o CRLV, enquanto o CRV deve ser mantido em local seguro para uso em situações específicas, principalmente na transferência do veículo.






