Da redação
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro durante uma blitz é um direito garantido pela Constituição, porém, acarreta punições administrativas severas no Brasil em 2026. Conforme o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a simples recusa do motorista, independentemente de existirem sinais de embriaguez, é considerada infração gravíssima.
A legislação prevê que a negativa em se submeter ao bafômetro acarreta penalidades como multa elevada e suspensão do direito de dirigir. O condutor não precisa apresentar qualquer evidência de ingestão de álcool para ser penalizado – apenas a recusa já é suficiente para a aplicação das sanções previstas em lei.
A principal razão pela qual alguns motoristas optam por não realizar o teste é estratégica: ao se recusar, evitam produzir prova contra si, o que pode ser utilizado em eventuais processos criminais. Entretanto, do ponto de vista administrativo, essa escolha resulta em consequências rigorosas.
A norma tem como objetivo coibir a condução de veículos sob influência de álcool e reforçar a fiscalização, mesmo que o condutor tente se esquivar do teste. Assim, o Artigo 165-A do CTB determina que a recusa ao bafômetro seja tratada com a mesma severidade que a constatação do consumo de álcool pelo motorista.
Dessa maneira, a lei busca equilibrar o direito constitucional do cidadão de não se autoincriminar com a necessidade de garantir a segurança no trânsito e reduzir acidentes relacionados ao consumo de álcool.






