Da redação
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) possui o mesmo valor jurídico que o documento impresso. Assim, portar apenas a versão digital, disponível no aplicativo oficial, é suficiente durante abordagens fiscais, desde que o motorista consiga apresentar o documento quando solicitado.
Não há previsão de multa caso o condutor apresente o CRLV-e pelo celular. A versão eletrônica do documento é aceita para comprovação de regularidade do veículo, e o uso do aplicativo oficial é reconhecido pelas autoridades de trânsito em todo o território nacional.
A obrigatoriedade é que o documento, seja físico ou digital, esteja acessível no momento da abordagem. Caso o motorista não consiga apresentar o CRLV-e, seja por falta de internet, problemas no celular ou qualquer outro motivo, poderá ser multado conforme as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A medida visa facilitar a vida do condutor, garantindo praticidade e segurança no armazenamento do documento. O CRLV-e pode ser acessado mesmo offline, após o download no aplicativo, o que reforça a recomendação para que os motoristas mantenham o documento atualizado em seus dispositivos móveis.
Portanto, dirigir apenas com o documento digital não é infração, desde que o condutor apresente o CRLV-e válido quando solicitado pela autoridade de trânsito.






