Início Variedades Quatro ministros do STF votam para que homofobia se enquadre como racismo

Quatro ministros do STF votam para que homofobia se enquadre como racismo

Magistrados entendem que na falta de uma legislação específica, o ódio contra a comunidade LGBT deve ser incluído na legislação que pune discriminação racial

Celso de Mello é o relator da na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26(foto: NelsonJr./SCO/STF)

Na quarta sessão do Supremo dedicada ao julgamento de ações que pedem a criminalização da homofobia, a Corte avança no sentido de equiparar esse tipo de prática ao racismo.

Quatro dos 11 integrantes do plenário já se manifestaram a favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), protocolada pelo PPS. Após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, a sessão desta quinta-feira (21/2), foi suspensa, sem data para ser retomada.

No pedido, a legenda afirma que na ausência de tipificação da transfobia e homofobia pelo Congresso, o STF deve atuar para garantir os direitos da população LGBT. Para isso, a sigla solicita que ações que atentam contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais sejam enquadradas na mesma lei que pune o crime de racismo.

Além de Barroso, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da criminalização. Ainda falta a manifestação de sete magistrados. Caso seis deles votem no mesmo sentido, estará formada maioria para definir o caso.

O ministro Fachin lembrou que a identidade de gênero é reconhecida a nível internacional e integra os direitos humanos. “Para termos dignidade com respeito a diferenças é preciso assentar que a sexualidade possui caráter inerente à dignidade humana”, disse.

Alexandre de Moraes votou no mesmo sentido, destacando que é papel da Constituição garantir que as liberdades garantidas e práticas condenadas pela Carta Magna sejam parte das ações do Estado.

Já o ministro Barroso declarou que diversos direitos da comunidade estão sendo violados, enquanto o Legislativo se omite de tratar do tema. “Se o Congresso atuou a sua vontade deve prevalecer. Se o Congresso não atuou é legítimo que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”.

Barroso também entendeu que a homofobia deve ser qualificadora em caso de outros crimes, como motivo fútil e torne no caso de homicídios.

Toffoli afirmou que vai reagendar o assunto, tendo em vista que outros julgamentos estão atrasados. Ele não tem prazo delimitado para voltar ao tema.

Fonte: Correio Braziliense