Inserções serão transmitidas durante a programação noturna das emissoras de rádio e televisão. Partidos encerram calendário de propaganda partidária de 2022
Nesta semana, o Partido Patriota, o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Verde (PV) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) voltam a exibir propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Serão 20 inserções distribuídas na programação noturna das emissoras na terça-feira (28) e na quinta-feira (30) das 19h30 às 22h30. A propaganda partidária finaliza no dia 30 de junho. Cada inserção tem duração máxima de 30 segundos.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. O Patriota e o PV têm, cada um deles, uma inserção agendada para terça e outra para quinta. O PSD possui cinco para terça e, também, cinco na quinta. Já o MDB possui três inserções agendadas para cada um desses dias.
Divisão do tempo
O tempo de propaganda de cada legenda é distribuído de acordo com o desempenho do partido nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018. Siglas com mais de 20 deputadas ou deputados eleitos têm direito a 20 minutos semestrais em redes nacionais e igual tempo nas estaduais. Os partidos que elegeram entre 10 e 30 parlamentares contam com dez minutos por semestre e aquelas com até nove eleitos têm cinco minutos semestrais. É permitida a veiculação de até dez inserções de 30 segundos diários para cada partido.
Legislação
A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racional, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário devem ser destinados à promoção e à difusão da participação feminina na política.
Objetivo
O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É proibido o uso da propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.
Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Fonte: TSE