Da redação
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) será menor em 2026. Segundo instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, os 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar deverão enviar o documento entre 8h de 23 de março e 23h59m59s de 29 de maio.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março e se estende até o último dia útil de maio, totalizando cerca de dois meses e meio. Neste ano, o período de envio será reduzido para pouco mais de dois meses. O programa gerador da declaração estará disponível para download e preenchimento a partir de sexta-feira (20), às 8h, mas o envio só poderá ser feito a partir do início oficial do prazo.
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que já tenha sido quitado. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido, conforme informou a Receita Federal.
Ficam obrigados a declarar em 2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis, além de quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, obteve ganho de capital, realizou operações relevantes em bolsa, tinha bens acima de R$ 800 mil, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025.
Este ano, a Receita também ampliou e detalhou regras para investimentos no exterior, incluindo obrigatoriedade para compensação de prejuízos em aplicações internacionais e para titulares de trust estrangeiro ou offshores transparentes. Os limites de rendimentos tributáveis e de receita bruta da atividade rural também foram atualizados.







