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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda


Da redação

A partir de 2026, os contribuintes que tiverem ganhos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online (“bets”) deverão declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além dos prêmios obtidos, será obrigatório informar os saldos mantidos nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025, caso ultrapassem R$ 5 mil.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os ganhos devem ser apurados e registrados como rendimento tributável na declaração anual. Para facilitar o processo, as plataformas de apostas devem fornecer aos usuários o “ComprovaBet”, documento que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

A Receita Federal criou campos específicos na declaração para informar tanto os ganhos tributáveis em apostas quanto os saldos das contas nas plataformas, que deverão ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. O imposto incide sobre o ganho líquido anual, sendo tributado em 15% o valor que exceder R$ 28.467,20.

Entre as demais novidades da declaração do IR 2026 estão a ampliação da declaração pré-preenchida, pagamentos de restituição em quatro lotes (em vez de cinco), restituição automática em 15 de julho para pequenos contribuintes e possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.

O prazo de entrega da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio, com o programa de preenchimento disponível para download a partir do dia 20. A Receita Federal prevê o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações, lembrando que a entrega fora do prazo pode gerar multa de até 20% do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.