Da redação
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o projeto de lei 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados. O texto estabelece que esses estabelecimentos deverão funcionar em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, impedindo a exposição de medicamentos diretamente nas gôndolas. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Efraim Filho destacou, em entrevista à Agência Senado, a relevância da medida: “Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente”, afirmou o relator.
O texto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação completa, como bancadas ou estandes fora do espaço reservado à farmácia. As atividades das farmácias em supermercados deverão obedecer à legislação vigente sobre o exercício farmacêutico e à fiscalização da vigilância sanitária de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
Entre as exigências, estão a presença de farmacêutico durante todo o funcionamento, estrutura adequada para armazenamento, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica. Medicamentos controlados deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa. Também é proibida a venda em gôndolas externas à área da farmácia, e o uso de canais digitais para entrega só será permitido mediante respeito às normas sanitárias.
O projeto foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), após três audiências públicas com participação de órgãos reguladores, entidades farmacêuticas, associações de supermercados e especialistas.






