Da redação do Conectado ao Poder
A entrega da escritura ao Clube de Golfe marca um avanço na política de regularização fundiária que beneficia o DF.

A capital federal alcançou a marca de 24 clubes e associações sem fins lucrativos regularizados na gestão de Ibaneis Rocha, com a entrega da escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra ao Clube de Golfe de Brasília, nesta sexta-feira, 13 de junho. A escrituração garante a manutenção do espaço, que é ocupado pelo clube há quase 50 anos, e foi formalizada conforme a lei distrital nº 6.888/2021.
A norma estabelece regras para a regulamentação de ocupações históricas de associações em áreas públicas do Distrito Federal, que foi regulamentada pelo decreto nº 43.209/2022. Com a nova escritura, o clube assegura a sua permanência na área pública e poderá solicitar, futuramente, a adoção de um sistema de moeda social, conforme as legislações vigentes.
O governador Ibaneis Rocha mencionado que essa entrega representa um avanço nas políticas públicas, proporcionando segurança jurídica. “Quando debatemos em 2018 os avanços necessários, sabíamos que a regularização de clubes e entidades sociais era essencial. Essa legislação é fruto de um trabalho conjunto, levando segurança legal para que todos possam investir,” destacou.
Além do Clube de Golfe, mais de 500 escrituras já foram assinadas entre entidades do Distrito Federal, demonstrando a expansão do trabalho de regularização fundiária. A escritura concedida ao Clube garante validade de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O presidente da Terracap, Izidio Santos, ressaltou a importância da entrega, afirmando que “essa entrega é uma marca deste governo. É crucial trazer segurança jurídica para associações que existem há décadas no Distrito Federal.”
Fundado em 1964 e com campo projetado por um renomado arquiteto, o Clube de Golfe é um patrimônio importante para Brasília, incluído em áreas tombadas pelo Iphan e pela Unesco. O presidente do clube, Norton Fritzsche, expressou sua satisfação com a regularização, afirmando que “representa um marco importante, um momento de renovação.”
A lei nº 6.888/2021 permite que entidades ocupantes de áreas públicas há pelo menos cinco anos se regularizem junto à Terracap, desde que comprovem atuação cultural, esportiva, de lazer ou social, mantendo o caráter não lucrativo. O processo de regularização envolve análise jurídica, urbanística e ambiental antes da emissão das escrituras.





