Começou a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) projeto de lei 28/2015, de autoria do deputado Robério Negreiros (PMDB/DF), que prevê a proibição da renovação automática de contratos de prestação de serviços por assinatura no âmbito do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, o consumidor deverá ser avisado com antecedência de 60 dias sobre o término do contrato, e caso deseje renovar, este deverá ser celebrado por via eletrônica, SMS, correios ou fax e, assim formalizado pela empresa.
Entende-se por contrato de prestação e serviços as assinaturas de revistas e jornais, contratos de telefonia, internet ou serviços de TV a cabo, entre outros. O projeto segue para análise das comissões de defesa do consumidor e constituição e justiça.