Da redação
Em casos em que a conta de luz permanece no nome de outra pessoa, como ocorre frequentemente em imóveis alugados ou após mudanças, pode surgir dúvida sobre quem responde pela dívida. A questão ganha relevância especialmente quando há pendências financeiras e cobranças indevidas, situação comum em diversos estados brasileiros.
A transferência de titularidade nem sempre acompanha a mudança do ocupante do imóvel, deixando antigos moradores suscetíveis a cobranças posteriores. Segundo especialistas, o ideal é que o novo residente solicite a alteração do nome junto à concessionária assim que assumir a residência para evitar possíveis complicações.
Quando a dívida relativa ao consumo de energia permanecer ativa, a concessionária pode buscar a regularização junto ao titular cadastrado, mesmo que ele já não resida no local. No entanto, o consumidor que não reside mais no imóvel pode apresentar documentos comprobatórios da saída para questionar a cobrança e solicitar revisão.
O novo ocupante, se continuar utilizando o serviço sem regularizar a titularidade, corre o risco de sofrer com a suspensão no fornecimento ou cobrança judicial em nome do titular anterior. Especialistas recomendam que ambas as partes, antigo e novo morador, formalizem junto à empresa fornecedora as mudanças de responsabilidade para evitar problemas futuros.
A cobrança de débitos pode ainda ser registrada junto aos órgãos de proteção ao crédito em nome do titular cadastrado, mesmo que o consumo posteriormente tenha sido feito por terceiros. Isso reforça a importância do pedido de alteração de titularidade quando há mudança de ocupantes no imóvel.
De acordo com regras estabelecidas pelas concessionárias de energia elétrica e órgãos reguladores, a responsabilidade formal pela quitação das contas recai sobre o titular cadastrado. A recomendação é que todo usuário regularize sua situação documental ao assumir um imóvel, independentemente do motivo da mudança.






