Da redação
Em casos de infiltração no teto entre apartamentos, o morador do piso superior pode ser obrigado a arcar com os custos do reparo, conforme determina o Código Civil. A obrigação se aplica sempre que for comprovado, por meio de perícia, que o problema teve origem no imóvel localizado acima.
A decisão sobre quem custeará os reparos depende de prova técnica. É necessário estabelecer o nexo entre o vazamento e o dano ocorrido, além de identificar corretamente a tubulação responsável. Sem esses elementos, não há imposição automática de despesas ao vizinho de cima.
Especialistas explicam que a regra só é válida quando perícia ou laudo técnico demonstra que a infiltração resulta de falha exclusiva nas instalações hidráulicas do apartamento superior. Nesses casos, restando evidenciado que o dano partiu do imóvel de cima, o responsável legal é o proprietário desse apartamento.
Segundo profissionais do setor, “a origem exata da infiltração é decisiva para definir quem deverá arcar com os custos”. Em condomínios, a água pode vir não apenas de apartamentos, mas também de áreas comuns ou até mesmo da rede pública, o que pode alterar o responsável pelo reparo.
Caso a infiltração provenha de instalações condominiais, o condomínio é quem responde pelas despesas. Já se a fonte estiver nas partes privativas do apartamento superior, o morador deste deverá custear os consertos. O processo sempre exige análise técnica específica para assegurar a correta responsabilização.
O Código Civil prevê essas diretrizes para resolver conflitos decorrentes de infiltrações, buscando garantir reparação ao prejudicado e estabelecer a devida responsabilidade. Todo o procedimento é fundamentado em laudo técnico e respeito ao direito de defesa das partes envolvidas.





