Da redação
Condutores que realizam retornos em locais proibidos devem ficar atentos às regras de trânsito. A partir de 1º de maio de 2026, em todo o Brasil, manobras de retorno em trechos sinalizados como proibidos podem ser consideradas infração gravíssima, sujeitas a multa e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta passa a ser posta em prática quando o motorista executa um retorno em locais onde há placas de sinalização indicando a proibição expressa dessa manobra. A fiscalização foi reforçada para coibir esse tipo de infração, principalmente por conta do risco de acidentes.
A infração gravíssima resulta em multa de sete pontos na CNH do motorista. O valor atual da penalidade é de R$ 293,47, podendo ser multiplicado caso a autoridade entenda que houve agravantes na conduta, como risco iminente a pedestres e outros veículos. Em alguns casos, o veículo pode ser removido do local.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) orienta que, caso o condutor seja notificado, é fundamental analisar atentamente a autuação recebida. O órgão recomenda checar as imagens registradas, dados da infração e horário para identificar eventuais equívocos ou inconsistências que possam ser contestadas por meio de recurso administrativo.
“É direito do motorista questionar notificações que considerar injustas ou incorretas”, informou o Denatran. A recomendação é reunir toda a documentação necessária e, se considerar necessário, procurar um órgão de defesa do consumidor ou um despachante especializado para buscar orientação sobre o processo.
Dados recentes do setor apontam que a realização de retornos irregulares é uma das causas mais recorrentes de autuações em grandes centros urbanos. As autoridades alertam para a necessidade de observância rigorosa das sinalizações, visando garantir a segurança viária e evitar sanções.






