Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 2026, a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), define direitos, deveres e procedimentos para os contribuintes em todo o país e reforça o combate aos chamados devedores contumazes, aqueles que adotam a inadimplência como estratégia de negócio.
A lei, baseada no Projeto de Lei Complementar 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece normas para União, estados, Distrito Federal e municípios, além de critérios objetivos para identificar bons pagadores. Entre os principais avanços, estão garantias como comunicações claras, acesso a processos administrativos, direito de recurso, e vedação à exigência de documentos já entregues ao Fisco, bem como deveres de cumprimento das obrigações tributárias e guarda de documentos.
A norma define como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, esse status é atribuído quando a dívida tributária irregular chega a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do devedor. Estados e municípios poderão seguir critérios próprios, aplicando-se o padrão federal na ausência de legislação específica. A legislação diferencia situações de inadimplência pontual, como dificuldades financeiras momentâneas.
Devedores contumazes ficam proibidos de acessar benefícios fiscais e participar de licitações, podendo ter sua inscrição declarada inapta. A lei prevê ainda rito administrativo mais célere para esses casos. Vetos presidenciais, registrados pela Mensagem 22/2026, excluíram a flexibilização de garantias, benefícios ampliados em programas de conformidade e a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida, sob argumentos de risco fiscal e vício de iniciativa.
Apesar dos vetos, o Código de Defesa do Contribuinte garante prioridade de atendimento a bons pagadores e estimula programas de conformidade tributária, visando prevenir litígios e melhorar o ambiente de negócios. A Lei Complementar 225 passa a integrar o ordenamento jurídico, estabelecendo parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e proteção dos contribuintes.






