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Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371, que amplia a licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social de forma gradual até 20 dias. A nova norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e garante remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.

A legislação regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia restrito ao período transitório de cinco dias. Com a nova regra, a licença-paternidade e o salário-paternidade passam a ter as seguintes durações: 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Originada pelo PLS 666/2007, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (CE), a proposta foi aprovada pelo Senado em 2008 e seguiu para a Câmara. Após 17 anos, retornou ao Senado, na forma do PL 5.811/2025 (Substitutivo CD), sendo aprovada com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no início de março deste ano.

Segundo a lei, o afastamento será concedido sem prejuízo do emprego e salário, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido se houver indícios de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso dentro dos limites do Regime Geral de Previdência Social. Micro e pequenas empresas também poderão requerer a restituição dos valores pagos.