Da redação
O Plenário do Senado aprovou o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China. O tratado havia sido assinado em 2017 e prevê que filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais em ambos os mercados. O projeto segue para promulgação.
Segundo as regras do acordo, os projetos precisarão de aprovação prévia da Agência Nacional do Cinema (Ancine), no Brasil, e da administração estatal correspondente, na China. O texto estabelece exigências técnicas e financeiras, exigindo que a participação de cada país, tanto financeira quanto criativa, fique entre 20% e 80% do custo total.
Além disso, a equipe técnica e o elenco dos filmes deverão ser compostos por profissionais brasileiros ou chineses, admitindo exceções somente em parcerias com terceiros países ou por especificidades do roteiro. O acordo também facilita a emissão de vistos para profissionais de cinema e concede isenção de taxas para importação temporária de equipamentos.
De acordo com os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida tem como objetivo fortalecer o intercâmbio cultural e econômico entre os países. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou ser “fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês”.




