Da redação
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto de lei 3.780/2023, que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), precisará retornar à Câmara dos Deputados após a inclusão de mudanças significativas pelo relator.
O texto altera o Código Penal, aumentando penas e criando qualificações para crimes como furto e receptação de animais domésticos e roubo de arma de fogo. De acordo com Efraim Filho, a nova redação busca acompanhar a realidade brasileira, em que mais de 2.700 celulares são furtados ou roubados por dia. O relator destacou que atualmente o furto de celulares não possui agravante específica, o que o projeto pretende corrigir, além de permitir a prisão preventiva mesmo para réus primários em casos de furto.
Entre as principais mudanças, a pena para furto simples sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo aumentar em 50% em caso de agravantes. Crimes como furto de animais de estimação e semoventes (de criação) passam a ter penas de 2 a 6 anos, além de multa. O furto de celulares, computadores e similares terá pena de 2 a 6 anos e multa; para furto de arma de fogo, a punição será de 4 a 10 anos e multa.
No roubo, a pena mínima passa de 4 para 5 anos e a máxima permanece em 10 anos, ambas mais multa. No caso de latrocínio, a pena sobe de 20-30 anos para 24-30 anos de reclusão mais multa. Já o crime de receptação terá pena de 1 a 6 anos, com agravantes específicos para receptação de animais domésticos, além de outras alterações previstas.
Senadores como Soraya Thronicke, Margareth Buzetti, Tereza Cristina, Magno Malta e Jayme Campos elogiaram o projeto, destacando o papel da lei no combate à criminalidade e na proteção da sociedade brasileira.






