Da redação
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto que endurece penas para maus-tratos contra animais e institui um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. A votação ocorreu em Brasília e objetiva fortalecer o combate a essas práticas em todo o país.
Atualmente, maus-tratos rendem de três meses a um ano de detenção e multa. Caso o projeto seja sancionado, a punição subirá para dois a cinco anos de reclusão, mais multa, equiparando à prevista para crimes contra cães e gatos. Situações agravadas, como tortura, abuso sexual ou divulgação em redes sociais, podem levar a três a seis anos de prisão.
O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. A matéria foi aprovada como substitutivo ao PL 4.262/2025, apresentado pelo senador Confúcio Moura, com relatoria da senadora Leila Barros. Agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O substitutivo reúne sugestões de vários projetos, incluindo os de Cleitinho, Humberto Costa, Soraya Thronicke, Bruno Bonetti, Jorge Seif, Jorge Kajuru, Fabiano Contarato e Eliziane Gama. O PL 155/2026 foi rejeitado. Leila Barros justificou a unificação para evitar sobreposição, garantir segurança jurídica e destacou eventos como a morte do cavalo em Bananal e do cão Orelha.
O texto considera crimes ações como negligência nos cuidados básicos, abandono, abuso e tratamento cruel e prevê punições maiores em casos resultando em morte do animal. Os condenados podem ter proibida a guarda e posse de animais ou exercer profissões com contato com eles, além de sanções econômicas proporcionais à renda.
O ECA passa a exigir dos pais formação ética para respeito e cuidado com animais, prevendo serviços comunitários para menores infratores. O projeto também cria um Sistema Nacional de Prevenção, que englobará canal nacional de denúncias anônimas, integração de órgãos, uso de ferramentas tecnológicas e cadastro nacional de condenados, acessível por CPF, obrigatório para comércios do setor.






