Da redação
O Senado aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação por casais em caso de separação. O texto segue agora para sanção presidencial. O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Segundo Veneziano, o projeto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade dos animais, mas reconhece o vínculo afetivo dos tutores com os pets, que vai além da simples posse de um objeto. O relator ressaltou que a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada em Plenário.
Se não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz decidir sobre o compartilhamento da convivência e das despesas, desde que o animal seja de propriedade comum, tendo convivido a maior parte do tempo com o casal. A decisão judicial deverá considerar o ambiente adequado, condições de trato, sustento e disponibilidade de tempo dos tutores.
Pelo texto, os custos com alimentação e higiene caberão a quem estiver com o animal, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente. Em casos de histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos ao animal, a guarda será transferida para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que responderá por débitos pendentes até a extinção da guarda.
O projeto também prevê a perda da posse quando houver renúncia ou descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda, bem como constatados maus-tratos ou violência durante a vigência do acordo.
Fonte: Agência Senado





