Direito de Petição
Antes da Constituição Cidadã, de acordo com o consultor, o que havia eram “antecedentes” dessa participação. O mais frequente deles, presente desde a Constituição Imperial de 1824, é o direito de petição, que aparece nas constituições seguintes, com algumas alterações. Por essa regra, todo cidadão pode apresentar por escrito ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo reclamações, queixas ou petições. (Veja a linha do tempo ao final da matéria).
— A Constituição de 1988, como as anteriores, também inscreveu o direito de petição. Todavia, o direito de participação direta dos cidadãos nos negócios públicos foi reconhecido de forma inédita, atravessando todo o texto constitucional e indo muito além do que até então haviam estabelecido as Constituições anteriores — explicou Trindade.
Antes mesmo da Assembleia Nacional Constituinte, o Senado, antecipando-se à instalação, criou, em 1986, o projeto Constituição — A Voz do Cidadão, que procurou mobilizar a sociedade em torno do processo. Para isso, colocou à disposição, nas agências dos Correios de todos os municípios do Brasil, 5 milhões de formulários para envio de sugestões aos constituintes. Foram recebidas mais de 72 mil cartas com essas sugestões.
Já na sua elaboração, a partir de 1987, a atual Constituição trouxe várias inovações no que diz respeito à participação dos cidadãos. O processo de elaboração foi marcado por expressiva participação popular, com audiências públicas e com a apresentação formal de emendas populares de iniciativa de movimentos sociais. No total, foram apresentadas 122 emendas populares, e várias delas foram aprovadas no texto, como a que prevê os mecanismos de democracia direta: iniciativa popular de lei, plebiscito e referendo.