Da redação
Após o recesso parlamentar, o Senado deve receber o Projeto de Lei 1.117/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, que cria um cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão conclusiva.
Caso não haja recurso para análise em Plenário, o projeto seguirá automaticamente para o Senado. O prazo para apresentação de recurso é de cinco sessões, e este período começa a contar após o retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
O objetivo da proposta é garantir ao cidadão acesso a informações de interesse público. O texto determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por criar um site, acessível via senha no portal gov.br, para consulta dos dados de foragidos.
Entre as informações que poderão ser acessadas estão: foto recente, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, anotações criminais, condenações, concessão de liberdade provisória, saída temporária, término do cumprimento de pena e localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados, ressaltando que o objetivo não é a exposição em redes sociais, mas o acesso responsável às informações. A divulgação não autorizada será passível de punição, conforme o Código Penal e outras normas, e a proteção dos dados estará assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







