Da redação
O prefeito Diego Sorgatto precisa nomear um Superintendente de Trânsito para por fim ao problema
Em junho de 2002, o decreto municipal n.º 151/2002 garantiu a municipalização do trânsito em Luziânia, nos moldes da lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, o serviço de fiscalização no município vinha senso exercido nos moldes do CTB. Porém, com a alteração do artigo 144 da Constituição Federal, alteração dada pela emenda constitucional n.º 82 de 16 de julho de 2014, a segurança viária que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente passou a ser competência dos órgãos de trânsito municipais estruturados em carreira.
No intuito de dar cumprimento ao dispositivo constitucional o município de Luziânia encaminhou a Câmara Municipal o projeto de lei que dispõe sobre a criação da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT).
No dia 19 de junho do ano de 2020 a lei 4.223/2020, que dispõe sobre a criação da SMT, foi sancionada integralmente com prazo de 180 dias para entrar em vigor.
O prefeito Diego Sorgatto (DEM) ainda não nomeou o Superintendente que seria o gestor responsável pelo órgão, deixando o município sem o cumprimento da lei.
Por conta disso, não estão sendo realizadas vistorias nos veículos que prestam serviços de transporte escolar, táxi, transporte coletivo de passageiros, etc., nem os serviços de julgamento dos recursos dos Autos de Infração em Luziânia.
Não conseguimos contato com a prefeitura de Luziânia até o fechamento da matéria.