Da redação
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o projeto de socorro ao Banco de Brasília (BRB), convertendo nove imóveis públicos em ativos financeiros para a formação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII). A medida, instituída pela Lei nº 7.845/2026, pode injetar até R$ 6,6 bilhões no caixa do banco, somando recursos de cinco grandes investidores já interessados, segundo o presidente do BRB, Nelson de Souza. O objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da instituição, que poderá solicitar empréstimos ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras entidades.
A nova lei permite que o governo utilize bens móveis ou imóveis para reforçar o patrimônio do BRB e autoriza operações de crédito com limite de até R$ 6,6 bilhões. Os imóveis transferidos passarão por avaliação, devem respeitar normas de governança e serão desafetados, ou seja, perderão a função pública e serão incorporados ao patrimônio disponível do banco.
Ibaneis Rocha vetou três artigos do Projeto de Lei 2.175/2026: um que previa participação mínima de 20% do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) em operações de transferência de bens; outro que exigia a publicação trimestral de relatórios detalhados sobre as operações; e o terceiro, que impunha a apresentação de um plano formal de retorno econômico ao DF. Segundo Wellington Luiz (MDB), presidente da Câmara Legislativa (CLDF), os vetos só poderão ser apreciados pelo plenário caso haja proposta de derrubada acompanhada pelo autor da emenda vetada, podendo ser votados em 25 de março.
O economista César Bergo, professor da UnB, aponta que o maior desafio agora para o BRB é estruturar adequadamente o fundo e demonstrar ao Banco Central a capacidade financeira para absorver impactos das operações. Bergo alerta para o risco de perda patrimonial para o governo, já que pode ser necessário conceder deságios nos imóveis para atrair investidores, além da pressão imposta pelos prazos regulatórios.
A lei ainda estabelece que a formação dos FII deve ocorrer sob a forma de condomínio fechado, tendo inicialmente o Distrito Federal como cotista e o BRB responsável pela estruturação do fundo, podendo utilizar diferentes modalidades para monetizar os ativos e fortalecer o banco.








