Início Política STF condena médico por trote misógino em universidade de Franca

STF condena médico por trote misógino em universidade de Franca


Da redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após participação em um trote universitário de teor misógino em 2019. A decisão foi tomada na segunda-feira (30), aceitando recurso do Ministério Público e anulando absolvições das instâncias inferiores.

O episódio ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), quando Braia, então aluno, elaborou um “juramento” para as calouras, determinando que “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”, o que levou ao constrangimento público e violação da dignidade das mulheres.

Em primeira instância, o réu foi absolvido sob argumento de que se tratava de uma “panfletagem feminista”, sem ofensa às mulheres. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, alegando que as alunas não recusaram a “brincadeira”. Já o Superior Tribunal de Justiça classificou as falas como “moralmente reprováveis”, mas manteve a absolvição.

Zanin, ao reformar as decisões, ressaltou que “a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário”. O ministro ainda destacou a impropriedade das justificativas anteriores, afirmando que “o feminismo foi apontado como provocador das falas impróprias” e, na segunda instância, a culpa foi atribuída às vítimas.

Com a condenação, Braia terá que pagar 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 64,8 mil, a título de danos coletivos. Ainda cabe recurso. Procurada, a defesa do médico não se manifestou até o fechamento deste texto.