Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm direito à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, iniciado na semana passada e concluído nesta sexta-feira (13).
O caso analisou um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia assegurado paridade entre servidores ativos e inativos, estendendo a GDASS aos aposentados. A discussão envolveu a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima da gratificação para servidores em atividade de 30 para 70 pontos, independentemente da avaliação individual.
A Justiça Federal havia entendido que a mudança conferia caráter geral à gratificação, tornando-a devida também aos aposentados. O INSS contestou, afirmando que o benefício tem natureza variável e não pode ser incorporado a aposentadorias e pensões.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à paridade. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de que o novo critério de pontuação não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Apenas os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da equiparação entre servidores ativos e aposentados.








