Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes terão direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, com encerramento previsto para as 23h59.
A análise põe em discussão um recurso apresentado pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para a categoria. O INSS sustenta que a atividade de vigilância, embora seja considerada perigosa, não expõe os trabalhadores a agentes nocivos, requisito que justificaria apenas o adicional de periculosidade. De acordo com a autarquia, o reconhecimento do benefício geraria um impacto financeiro de R$ 154 bilhões em 35 anos.
O caso examina as mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019, que restringiu a concessão da aposentadoria especial a profissionais efetivamente expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos. Com a nova legislação, a periculosidade deixou de ser critério previsto para a concessão do benefício.
Até o momento, o placar está em 5 a 4 contra o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que “a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
O relator, ministro Nunes Marques, votou favoravelmente ao reconhecimento da atividade como especial, destacando riscos à saúde mental e à integridade física dos vigilantes, tanto antes quanto após a Emenda Constitucional 103/2019. Foram favoráveis também Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O voto decisivo será do ministro Gilmar Mendes.








