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STF derruba lei do DF que concedia porte de arma a servidores

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Da redação do Conectado ao Poder

Nesta terça-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei do Distrito Federal que concedia porte de armas a auditores tributários, membros da assistência judiciária e procuradores. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, alegou que a Câmara Legislativa do DF ultrapassou sua autoridade ao aprovar a lei, visto que isso deveria ser competência do governo federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a lei, alegando que ela não seguia o padrão estabelecido para carreiras com acesso a armamento, e seu argumento foi aceito por Nunes Marques. “Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, argumentou o magistrado.