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STF e o caixa dois nas eleições 2026: entre o crime eleitoral e a improbidade

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Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no dia 6 de fevereiro, um novo entendimento sobre o combate ao caixa dois no financiamento eleitoral. Por maioria, a Corte decidiu que a prática pode resultar, simultaneamente, em responsabilização criminal eleitoral e em ação de improbidade administrativa. Com isso, amplia-se o alcance das consequências jurídicas, afetando a vida política, patrimonial e criminal de candidatos e agentes públicos.

Segundo a tese do Tema 1.260, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a mesma conduta pode violar tanto a lisura do processo eleitoral quanto a moralidade administrativa. “Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa”, destacou Moraes.

O Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que o chamado caixa dois caracteriza-se pelo uso de recursos não declarados em campanhas, configurando abuso de poder econômico e desequilíbrio do pleito. A omissão de informações ou inserção de dados falsos em prestações de contas, prática prevista nas Leis nº 7.492/86 e nº 8.137/90, pode resultar em penas de reclusão e multas.

O novo entendimento altera o cenário jurídico para políticos e partidos, exigindo maior profissionalização das campanhas e rigor nos controles financeiros. A informalidade deixa de ser aceitável, e decisões equivocadas durante campanhas podem gerar consequências civis, penais e administrativas de longo prazo.

Por fim, o STF determinou que a absolvição na Justiça Eleitoral, quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria, impacta a ação de improbidade. Fora dessas hipóteses, ambas as instâncias seguem independentes, ampliando os riscos para a atividade política em um ambiente institucional mais rigoroso e conectado.