Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira, 22, para manter em R$ 600 o valor do chamado mínimo existencial – parte da renda protegida da cobrança de credores para garantir o essencial à subsistência. O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Kássio Nunes Marques, ausente na sessão, e pode ser retomado nesta quinta-feira, 23.
Ainda está em debate a necessidade de o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizar estudos periódicos para revisar esse valor. Ministros discutiram também se o crédito consignado deve integrar as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial.
O plenário analisa três ações que questionam decretos sobre o patamar mínimo protegido para o pagamento de dívidas. Para as associações autoras, o valor de R$ 600 não cobre necessidades básicas dos cidadãos, como moradia, alimentação, educação e saúde, contrariando o princípio da dignidade humana.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo (R$ 303 à época). Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou esse valor para R$ 600 – equivalente a 45,45% do salário mínimo vigente.
O relator André Mendonça considerou os patamares “razoáveis e proporcionais”, assegurando equilíbrio entre proteção ao superendividado e segurança jurídica ao crédito. Para Alexandre de Moraes, aumento excessivo limitaria o acesso ao crédito para 38 milhões de pessoas. Flávio Dino e Cristiano Zanin destacaram o risco de restrição ao crédito para os mais pobres e a complexidade técnica de decisões sobre o tema. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) também defendeu a regulamentação atual, alertando para impactos diretos sobre a população de menor renda.






