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STF garante recálculo de aposentadoria proporcional de professores com redutor de cinco anos


Da redação

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em decisão com repercussão geral nesta semana, que o redutor constitucional de cinco anos deve ser aplicado ao cálculo das aposentadorias proporcionais de professores da rede pública que exerceram exclusivamente funções de magistério. A decisão beneficia docentes aposentados no Distrito Federal e em todo o país.

A medida assegura que as aposentadorias proporcionais desses profissionais sejam recalculadas de forma mais vantajosa, incluindo a possibilidade de pagamentos retroativos. O entendimento resulta de recurso apresentado por uma filiada ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal. Segundo o STF, a decisão deverá orientar casos semelhantes no Brasil.

Lucas Mori, advogado do escritório Resende Mori Hutchison, assessor do Sinpro-DF, destacou que o posicionamento do STF reforça que a reforma da Previdência de 2019 não pode restringir direitos constitucionais do magistério. “A decisão resguarda garantias históricas da categoria”, afirmou Mori ao comentar a repercussão do caso.

Elineide Rodrigues, coordenadora da Secretaria para Assuntos dos Aposentados do Sinpro-DF, ressaltou que muitos docentes precisaram se aposentar de forma proporcional por questões de saúde e tiveram perdas de renda significativas. “O STF reconheceu o trabalho dos professores nessa condição”, declarou Rodrigues.

A discussão judicial teve origem porque as aposentadorias estavam sendo calculadas com base nas regras aplicáveis aos demais servidores, sem considerar o tempo especial do magistério. O STF reafirmou que, mesmo para aposentadorias proporcionais, o tempo diferenciado deve ser de 30 anos para professores e 25 anos para professoras.

Com a decisão, professores aposentados proporcionalmente nos últimos cinco anos podem requerer a revisão dos benefícios. Aqueles que se aposentaram antes desse período também poderão ser incluídos, conforme o andamento da ação coletiva ajuizada pelo Sinpro-DF.