Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos públicos para o cargo de juiz estadual. A decisão foi unânime e atende à ação direta de inconstitucionalidade apresentada em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Aras argumentou que o Estado de Mato Grosso não tem competência para estabelecer limite mínimo de idade para ingresso na magistratura estadual. Segundo ele, o tema faz parte do Estatuto da Magistratura, cuja regulação cabe exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único da magistratura no país e não prevê limite etário para ingresso na carreira. Ele ressaltou que o único critério temporal exigido é a comprovação de pelo menos três anos de atividade jurídica.
O ministro lembrou ainda que, em 2021, o STF já havia invalidado uma norma do Distrito Federal que impunha faixa etária de 25 a 50 anos para candidatos à magistratura. Para Nunes Marques, ao estabelecer limite de idade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) usurpou competência exclusiva da União.
A decisão reforça que critérios para ingresso na magistratura devem seguir a legislação federal, garantindo uniformidade em todo o território nacional.
Estadão Conteúdo






