Por maioria de votos (sete a três), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu o tamanho das bancadas dos estados na Câmara dos Deputados. A decisão do STF mantém a atual composição para a eleição deste ano. O Paraná, que pela resolução do TSE perderia uma vaga na Câmara, continuará com os atuais 30 deputados.
A Justiça Eleitoral havia editado a resolução para atualizar a proporção das bancadas estaduais em relação à população. Ou seja, estados que cresceram mais, ganhariam deputados. Como o número de cadeiras na Câmara é fixo (513), os que não tiveram aumento populacional expressivo, perderiam cadeiras.
De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam perder, cada um, uma cadeira na Câmara, enquanto Paraíba e Piauí deveriam perder duas vagas cada. Os estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais. Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas extras e o Pará seria reforçado com mais quatro novos deputados.
Placar
Na votação de ontem, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa concordaram com a tese de que somente o Congresso pode definir a divisão das 513 vagas da Câmara entre os estados. “[Permitir que o TSE defina o número de deputados] contraria o princípio da divisão dos Poderes”, disse Fux.
Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, por outro lado, entenderam que, no momento em que uma lei complementar, editada pelo próprio Congresso, diz que as bancadas devem ser definidas de acordo com dados populacionais do IBGE, cabe à Justiça Eleitoral fazer os cálculos antes de cada eleição.
O STF também declarou ontem inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o TSE a definir as bancadas estaduais. É essa lei que fixa em 513 o número de deputados no país. De acordo a maioria do Supremo, uma lei que diz que a divisão de cadeiras na Câmara será feita com base em dados populacionais do IBGE, mas não explicita o número exato que cada estado deve ter, é inconstitucional.
Por causa da derrubada dessa lei, o julgamento foi interrompido e os ministros irão discutir, na próxima semana, um prazo para que o Congresso edite nova legislação sobre o tema. Assim, para as próximas eleições, em outubro, a atual distribuição seguirá em vigor.
Como as bancadas na Câmara também definem o números de deputados estaduais em cada Assembleia, os Legislativos estaduais não sofrerão alterações de composição. No caso do Paraná, se a resolução do TSE tivesse sido validada, a Assembleia deixaria de ter 54 parlamentares e passaria a contar com 53.
Fonte: Jornal de Londrina