Da redação
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 17, o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra decisão da Corte que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento ocorre em Brasília, um ano após o STF revisar o modelo previsto no Marco Civil da Internet.
Os ministros buscam consenso sobre três pontos centrais: em quais situações as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, se a decisão valerá para ações judiciais já em andamento e quais empresas deverão criar canais específicos de atendimento aos usuários. Divergências permanecem entre os magistrados quanto à aplicação das novas regras.
Em 2025, o STF decidiu que as plataformas digitais não podem depender apenas de ordens judiciais para remover conteúdos ilícitos, impondo novos deveres de atuação. Agora, com recursos de empresas como Google e Meta, dona do Facebook e Instagram, as discussões giram em torno do funcionamento prático dessas determinações e sobre o alcance temporal das regras.
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs que processos ajuizados até 26 de junho de 2025 e já transitados em julgado mantenham o sistema anterior, enquanto ações ainda em curso sejam submetidas à nova tese, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes. Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux discordaram, defendendo a aplicação retroativa apenas para fatos ocorridos após a decisão.
Toffoli sugeriu que exigências mais complexas, como canais de atendimento e relatórios de transparência, sejam limitadas a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Já Dino defendeu a aplicação a todos os provedores abrangidos pela tese, enquanto Mendonça avaliou que isso pode dificultar a atuação de startups e empresas de menor porte.
Nesta quarta-feira, a Corte também deve analisar três recursos sob relatoria de Luiz Fux. Entre os temas, está a definição da data de vigência das novas regras para a retirada de conteúdos e os critérios para enquadramento de crimes específicos, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil. Plataformas terão 60 dias para implementar as mudanças estruturais após o julgamento.





