Da redação
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira, 14, o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O processo, iniciado no mês passado no plenário virtual, ainda não tem prazo definido para ser retomado. A análise foi suspensa devido a divergências entre os ministros.
A principal controvérsia envolve o pagamento de verbas rescisórias e a possibilidade de aplicação retroativa da Emenda Constitucional 103 de 2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. A emenda define que empregados públicos que atingirem 75 anos devem se aposentar automaticamente após cumprir o tempo mínimo de contribuição. O julgamento também busca esclarecer se a regra alcança situações anteriores à norma.
O caso concreto que motivou o debate envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cujo contrato foi encerrado ao completar a idade limite. No entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma constitucional é válida e deve ter aplicação imediata a processos semelhantes em todo o Judiciário.
Segundo Gilmar Mendes, o desligamento não gera direito automático a verbas trabalhistas, independentemente do desejo do empregado ou do empregador, bastando o atingimento da idade e o tempo de contribuição. Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Cinco ministros apresentaram divergências em aspectos específicos. Flávio Dino concordou com a compulsória aos 75 anos, mas defendeu o pagamento das verbas rescisórias, com voto seguido por Dias Toffoli. Edson Fachin argumentou que seria necessária uma lei regulamentadora, posição acompanhada por Luiz Fux e André Mendonça.
A Corte decidiu aguardar a indicação e aprovação do décimo primeiro ministro para concluir o julgamento. A vaga surgiu após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Jorge Messias para o posto, mas o nome ainda não foi aprovado pelo Senado.






