Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A análise teve início na sessão virtual da Segunda Turma da Corte, aberta na sexta-feira (13), mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão para a retomada do processo.
A controvérsia envolve a Lei 9.514/1997, que regula o SFI e autoriza a formalização de contratos por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública. No entanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024 limitaram o uso do instrumento particular apenas para instituições habilitadas a atuar no âmbito do SFI.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da legislação vigente, defendendo que não é atribuição do cartório de registro de imóveis recusar contratos atípicos de alienação fiduciária firmados entre particulares, desde que estejam em conformidade com os requisitos legais.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, mas o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista apresentado por Fux.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, emitiu parecer solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) defendendo a valorização da escritura pública. Segundo o documento, a escritura pública tem papel essencial na proteção jurídica, oferecendo esclarecimento, proteção contra cláusulas abusivas e combate a práticas predatórias no mercado imobiliário.






