Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo o pagamento do “vale-peru”, crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios. A decisão contraria determinação anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atende a pedido da estatal, que alega riscos financeiros elevados.
Além do “vale-peru”, Moraes suspendeu outras três cláusulas do acordo firmado no dissídio coletivo. Entre elas, a gratificação de 70% sobre as férias (superior aos 33% previstos na CLT), pagamento de hora tripla aos fins de semana e feriados (adicional de 200%, ante os 100% legais), e a obrigação dos Correios de manter o plano de saúde como mantenedor, arcando com todos os riscos e eventuais débitos.
De acordo com os Correios, o custo do “vale-peru” seria de R$ 197,2 milhões, pago em duas parcelas até janeiro de 2026. Já a folha de vale-refeição extra, para funcionários com salários de até R$ 7.300 entre agosto e dezembro de 2025, teria impacto adicional de R$ 16,1 milhões. O total estimado das medidas suspensas chega a quase R$ 2 bilhões.
O maior prejuízo viria da manutenção da empresa como mantenedora do plano de saúde, com custo anual extra de R$ 1,45 bilhão e necessidade de provisionamento de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025. Moraes destacou que o STF já declarou inconstitucional o princípio da ultratividade, que permite a prorrogação automática de benefícios trabalhistas de acordos coletivos expirados.
Em sua decisão, Moraes afirmou ser plausível o direito invocado pelos Correios e considerou demonstrado o risco financeiro diante da crise enfrentada pela estatal, que contratou empréstimo de R$ 12 bilhões no fim de 2025 e ainda precisa captar outros R$ 8 bilhões neste ano para sua reestruturação.






