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STJ mantém escuta de diálogos entre advogados e líderes de facções em presídio de Fortaleza


Da redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta segunda-feira, 19, um pedido de liminar para retirada dos equipamentos de gravação instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima na região metropolitana de Fortaleza. A instalação, autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) por seis meses, atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) impetrou habeas corpus coletivo contra a medida, argumentando que viola o sigilo entre advogados e clientes, garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A OAB-CE também alegou que a Lei Estadual 18.428/2023 proíbe explicitamente o monitoramento de áudio e vídeo em atendimentos advocatícios e o uso dessas gravações como prova de crimes anteriores.

O Ministério Público defende que a penitenciária abriga líderes de facções criminosas e que as gravações buscam impedir a transmissão de ordens a membros em liberdade. O TJ-CE, ao autorizar a medida, considerou que o atual cenário de segurança pública demanda ações firmes e coordenadas, apontando que ficou comprovada a necessidade, adequação e proporcionalidade da gravação ambiental.

Na decisão, Herman Benjamin afirmou que não há “ilegalidade evidente” nem situação de urgência que justifique a concessão da liminar, ressaltando que o acórdão do tribunal estadual “não apresenta caráter teratológico”. Ele destacou ainda que o mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

O caso tramita sob o HC 1.066.369 e as informações foram divulgadas pelo STJ.