Da redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter, por unanimidade, o entendimento consolidado de que o serviço de esgotamento sanitário é composto por etapas sucessivas, autorizando a cobrança pela prestação de qualquer etapa já efetivamente disponível, segundo decisão da Primeira Seção do tribunal. A corte recusou a reabertura do Tema Repetitivo nº 565, afirmando que não havia justificativa para modificar o precedente estabelecido há mais de uma década.
Esta decisão reforça a confiança de investidores privados no setor, uma vez que permite a remuneração dos prestadores mesmo quando apenas parte do serviço está disponível, como a coleta dos dejetos sem tratamento integral. Conforme especialistas do setor, essa previsibilidade é considerada fundamental para atrair os recursos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas pela Lei nº 14.026, de 2020, que determinou a universalização do saneamento básico no país até 2033.
De acordo com Christianne Dias Ferreira, diretora-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON), e Felipe Cascaes Sabino Bresciani, diretor jurídico da entidade, o esgotamento sanitário é o serviço com menor cobertura no Brasil e exige grandes investimentos para universalização. Eles destacam que o retorno financeiro desses projetos é de longo prazo, tornando essencial a segurança jurídica para garantir novos aportes.
A orientação do STJ ressalta que a cobrança de tarifa só é permitida quando há serviço efetivamente prestado, ainda que parcial. Não se aplica, segundo o tribunal, a casos em que nenhuma etapa do serviço é entregue e o esgoto é lançado sem tratamento no meio ambiente, situação considerada um problema ambiental e não apenas tarifário.




