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STJ, que teve ministro afastado, uniformiza interpretação de leis; entenda funções do tribunal

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Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta uma crise institucional após o afastamento provisório do ministro Marco Buzzi nesta terça-feira (10), em razão de acusações de assédio. O tribunal é responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil.

Composto por 33 ministros escolhidos pelo presidente da República a partir de listas tríplices elaboradas pelo próprio STJ, o tribunal julga disputas civis e criminais fora das competências da Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral. Segundo a Constituição, os ministros devem ser brasileiros entre 35 e 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com a nomeação sujeita à aprovação do Senado Federal. A distribuição das vagas reserva um terço a juízes dos Tribunais Regionais Federais, outro a desembargadores estaduais, e o restante a advogados e membros do Ministério Público.

O STJ também indica ministros para o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça e para duas vagas na composição titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A estrutura do STJ é formada pelo plenário, Corte Especial, seções e turmas especializadas em direito público, privado e penal. O plenário reúne todos os ministros, com atuação principalmente administrativa; a Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos, julga ações penais contra autoridades e resolve divergências internas.

O principal processo analisado pelo STJ é o recurso especial, instrumento pelo qual o tribunal uniformiza entendimentos sobre leis federais diante de divergências entre tribunais estaduais. Além disso, o STJ julga casos criminais envolvendo governadores, desembargadores, conselheiros de tribunais de contas, juízes federais e membros do Ministério Público da União.

Cabe ainda ao tribunal julgar recursos em habeas corpus ou mandados de segurança negados em instâncias inferiores e federalizar processos em caso de grave violação de direitos humanos, retirando-os da Justiça comum para a Federal.