Da redação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça para restabelecer a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. O julgamento ocorreu na 6ª Turma da Corte, conforme informações do Ministério Público fluminense.
Segundo o ministro relator Rogério Schietti Cruz, a decisão reafirma que a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve ir além do aspecto punitivo, incorporando medidas educativas. “A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à readequação comportamental”, afirmou Cruz.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha. Conforme o órgão, a medida busca diminuir a reincidência da violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas.
Ainda segundo o Ministério Público, a proposta tem o objetivo de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas a autores das agressões, incentivando a reflexão sobre comportamentos. A medida pretende fortalecer políticas de prevenção e proteção às vítimas de violência doméstica.





