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STJ veta usucapião familiar de fração em imóvel urbano superior a 250m²

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Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reconhecer usucapião familiar apenas sobre uma fração de imóvel urbano superior a 250 metros quadrados após o término de relacionamento. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte nesta semana e traz impacto direto em disputas de separação.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, a usucapião familiar se aplica à totalidade do imóvel urbano, desde que a área não ultrapasse 250m². Caso o imóvel tenha metragem superior, a regra não admite o reconhecimento de usucapião apenas sobre uma fração, mesmo que haja ocupação exclusiva de parte do bem.

O julgamento analisou situação em que uma das partes permaneceu na residência após o fim do vínculo conjugal e alegou direito à posse exclusiva por usucapião familiar de uma parte do imóvel. O colegiado considerou que a legislação estabelece de forma expressa o limite de metragem.

A decisão destaca que “a usucapião familiar será aplicada à totalidade do imóvel urbano, observando o limite de 250m²”, conforme votação da 4ª Turma. A Corte reforçou a necessidade de cumprimento dos critérios objetivos previstos na lei, sem extensão para frações em casos de imóveis maiores.

Com a deliberação, situações semelhantes envolvendo imóveis com área superior ao limite não poderão obter reconhecimento parcial da propriedade por meio da usucapião familiar. Advogados e partes em processos de família devem considerar o entendimento firmado para evitar pedidos que contrariem o posicionamento do STJ.

A usucapião familiar está prevista no Código Civil como mecanismo de proteção após dissolução de união, desde que o requerente permaneça no imóvel por, no mínimo, dois anos ininterruptos e sem oposição, e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.