Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação. A Corte analisou recursos que questionavam sua decisão anterior sobre o critério de atualização das contas do FGTS e reafirmou o entendimento.
Na avaliação dos ministros, a correção dos valores do fundo deve acompanhar, pelo menos, a variação da inflação, para garantir que os trabalhadores não tenham perdas em seus saldos devido à desvalorização da moeda.
A decisão do STF mantém o direito dos trabalhadores de terem seus depósitos do FGTS atualizados conforme o índice inflacionário, independentemente de outras taxas já utilizadas para a correção das contas.
O tribunal reforçou que sua posição já havia sido definida em julgamento anterior, e que os recursos apresentados não trouxeram novos elementos suficientes para alterar o entendimento sobre a matéria.
Com a decisão, permanece a exigência de que os saldos do FGTS sejam corrigidos no mínimo pela inflação, conforme decidido previamente pela Corte.






