Início Distrito Federal Terceirizadas têm 4.646 vagas para mulheres vítimas de violência

Terceirizadas têm 4.646 vagas para mulheres vítimas de violência


Da redação

Decreto sobre vagas para vítimas de violência doméstica completa três anos

O decreto que regulamenta a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em empresas terceirizadas que prestam serviços ao setor público completa três anos. Atualmente, há 4.646 vagas destinadas a esse público em todo o país, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), obtidos via Lei de Acesso à Informação. O Distrito Federal lidera com 1.497 vagas em 107 contratos, seguido por Rio de Janeiro (744), Santa Catarina (500) e São Paulo (458). Na outra ponta, Espírito Santo, Tocantins e Amapá oferecem, respectivamente, 14, 7 e 5 vagas.

A medida foi estabelecida pela Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), durante o governo Jair Bolsonaro (PL), e regulamentada pelo decreto nº 11.430, assinado em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O decreto determina que contratos com 25 ou mais vagas prevejam no mínimo 8% das oportunidades para vítimas de violência doméstica, incluindo mulheres trans, travestis e demais identidades femininas. A indicação das beneficiadas deve ser feita por órgãos públicos, com garantia de sigilo e vedação de tratamento discriminatório.

Apesar do número de vagas reservadas, o MGI informou que o governo federal não possui mecanismos para conferir se a contratação dessas mulheres está sendo efetivada. A implementação do decreto depende de adesão voluntária dos Estados por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Até 6 de março, 16 Estados e o Distrito Federal aderiram à política.

No DF, a Secretaria da Mulher contabiliza cerca de 300 mulheres (20%) contratadas. Números detalhados em outros Estados são escassos: o Rio Grande do Norte contratou quatro mulheres e prevê mais duas efetivações, enquanto o Espírito Santo ainda elabora decreto próprio para regulamentação.

A fiscalização do cumprimento da cota cabe aos órgãos públicos contratantes. Segundo a legislação, empresas vencedoras de licitações devem comprovar o preenchimento das vagas reservadas em até 90 dias.