Os empresários com contrato vigente interessados em participar deverão requerer a negociação junto à Terracap até 31 de março de 2017. Para as empresas com o incentivo econômico cancelado, mas que ainda possuem débitos, o prazo é até 12 de janeiro de 2017.
A Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Terracap) oferece uma boa oportunidade para que os empresários inadimplentes, beneficiados com o Pró-DF, possam quitar as suas dívidas. O programa de refinanciamento abrange tanto as empresas com contratos vigentes quanto as que já tiveram o incentivo cancelado.
O programa de refinanciamento de dívidas faz parte do novo modelo de gestão do Pró-DF, lançado em 31 de agosto pela Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, no Ginásio Serejinho, com a presença de aproximadamente 1.000 empresários que participam do Pró-DF.
Os empresários com os contratos de concessão de direito real de uso vigentes poderão quitar seus débitos em até 72 parcelas mensais. Serão aplicados os percentuais de juros e correções monetárias que estão fixados no contrato. A primeira parcela será equivalente a 5% do montante total devido. Nesse caso, o prazo para fazer o requerimento junto à Terracap é até 31 de março de 2017.
Já as empresas com o incentivo econômico cancelado poderão ter reduzidos em até 90% os juros de mora e correção monetária decorrentes das tarifas de ocupações devidas à Terracap. Entretanto, os empresários precisam ter desocupado o imóvel e comunicado à Terracap, que promoverá a vistoria do imóvel.
Além disso, não pode haver nenhum impeditivo ou embaraço decorrente de atos da empresa incentivada para a posse do imóvel pela Terracap.
Os empresários que se encontram nessa situação têm até 12 de janeiro de 2017 para apresentar o requerimento. Para pagamento à vista, o empresário pode obter 90% de desconto dos juros de mora e correção monetária. Em até duas parcelas, 80%. Em até 12 parcelas, 70%, e em até 24 parcelas, 60%. Esses percentuais só valem para a empresa com o incentivo cancelado e que ainda está em débito com a Terracap.
O programa abrange todos os contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra vinculados ao Pró-DF, inclusive os que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Nos casos em que já exista procedimento administrativo, ação judicial ou sentença judicial com trânsito em julgado, o montante devido poderá ser refinanciado em até 60 parcelas mensais. A primeira parcela deve ser equivalente a 5% do total devido.
Para quem já possui a escritura do imóvel vinculado ao Pró-DF, a Terracap ampliou o prazo de financiamento de 36 meses para até 240 meses. Os empresários poderão aderir a esse novo prazo mediante requerimento, protocolado na sede da Terracap. As escrituras devem ter sido firmadas anteriormente à vigência da resolução nº 241, do CONAD. A resolução entrou em vigor em 14 de novembro de 2016.
Fonte: Ascom/Terracap