Da redação
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber parcelas maiores do seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego reajustou em 3,9% a tabela das faixas salariais que serve de base para o cálculo do benefício, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com o novo reajuste, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo, passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores entram em vigor tanto para quem já recebe o benefício quanto para novos requerentes.
O cálculo do valor considera a média dos três últimos salários do trabalhador. Para salários de até R$ 2.222,17, o beneficiário recebe 80% desse valor ou o piso, prevalecendo o maior. No caso de salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o beneficiário recebe 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de um valor fixo de R$ 1.777,74. Para salários acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores. O benefício pode ser solicitado pelo Portal Emprega Brasil. Entre os requisitos, é necessário ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado ao requerer o benefício, cumprir períodos mínimos de trabalho e não possuir outra fonte de renda nem receber benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para trabalhadores formais, o pedido deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. Empregados domésticos têm prazo entre o sétimo e o 90º dia.






