Da redação
A Justiça condenou a operadora TIM a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente, após o cancelamento indevido de sua linha telefônica. Segundo a decisão, a empresa encerrou o serviço sem justificar a medida e sem comunicar previamente o usuário afetado.
No processo, o cliente relatou que não foi informado sobre o desligamento do telefone. Apesar disso, seu número foi liberado e repassado para terceiros, o que permitiu que fraudadores utilizassem o contato para aplicar golpes.
A falta de aviso prejudicou o consumidor, dificultando sua defesa e a recuperação do número. O juízo destacou que a TIM não apresentou nenhuma razão aceitável para o encerramento da linha.
Os magistrados consideraram que houve violação aos direitos do consumidor, já que o serviço foi interrompido sem aviso prévio, contrariando normas básicas do setor.
A sentença ainda reforçou que as operadoras têm o dever de manter canais eficazes de comunicação e garantir a segurança dos números fornecidos aos clientes.






